A Secretaria De Assuntos Jurídicos Do Sinprece comunica a todos servidores que receberam os atrasados
no ano passado dos 28,86%, anuênios ou PCCS (47,11%), que fiquem atentos com o prazo para a Declaração do Imposto de Renda, que vai do dia 23 de março a 29 de maio.
Para que seja feita a Declaração de Imposto de Renda é necessário o extrato do Banco (Caixa Econômica Federal
ou Banco do Brasil), que foi entregue ao servidor na data de recebimento dos valores. No Programa do Imposto de Renda da Receita Federal, o servidor deve informar desse modo:
No campo “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)”:
⇨ Escolher a opção pela forma da tributação exclusiva na fonte e digitar as seguintes informações:
⇨ Informar o valor bruto
⇨ A quantidade de meses
⇨ Informar o mês de recebimento
⇨ Informar a fonte pagadora (Caixa Econômica Federal Ou
Banco Do Brasil)
⇨ CNPJ do Banco Do Brasil – Nº 00.000.000/0001-91
⇨ CNPJ da Caixa Econômica Federal – Nº 00.360.305/0001-04
⇨ Se houve desconto de Imposto De Renda (IRRF), informar os valores descontados
⇨ Não é necessário informar o valor da contribuição previdenciária (PSS).
É importante esclarecer que todas essas informações constam no extrato bancário entregue ao
servidor na data de pagamento. Caso o servidor não tenha mais esse extrato, ele pode solicitar uma segunda via em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
Com relação a quantidade de meses, caso não venha especificado no comprovante de rendimento expedido pela
instituição financeira, o servidor poderá obter a respectiva informação no Sinprece.
Outra alternativa é o servidor fazer a declaração pré-preenchida do GOV, para optar por esse formato, o servidor precisa selecionar a opção “Iniciar Declaração A Partir da Pré-Preenchida”, no programa de Declaração Do Imposto De Renda 2026. Nessa modalidade de Declaração, A Receita Federal mostra ao contribuinte informações de rendimentos, que são carregadas automaticamente, devendo apenas ser checadas antes do envio da declaração.
É importante esclarecer que a responsabilidade pela escolha da opção de tributação na declaração é de cada filiado, devendo o mesmo se certificar do que é melhor para a sua particular situação tributária. As informações e
o passo a passo são orientações gerais e referenciais e não desobrigam o associado de ler e seguir atentamente as instruções do fisco.

























